Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico, e aceita pela Justiça, José Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio Sevirino de Sousa praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010, envolvendo licitações no citado município.
De acordo com os autos do processo em 2008, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti (Apamim), que tem como presidente Antônio Sevirino, ganhou licitação de Barro para realização de serviços de exames laboratoriais diversos. Naquele ano, a associação recebeu R$ 77.104,00 dos cofres públicos. Em 2009, foi pago R$ 73.614,00 pela continuidade dos serviços e, em 2010, o valor repassado foi de R$ 79.894,00.
Ainda segundo o MP, a sede da Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. A irregularidade visava beneficiar a clínica Antônia Tavares e o Laboratório Dr. Marlon Tavares, de propriedades de Francisco Marlon, irmão do prefeito. Ocorre que tão logo venceu a licitação, a Apamim firmou contrato com as referidas empresas para a prestação integral dos serviços.
Para o órgão ministerial, seria inviável o transporte dos moradores do Município de Barro até Mauriti, seja pela distância entre as localidades, seja pela relação custo-benefício do deslocamento, na medida em que vários serviços e exames laboratoriais possuíam valores muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80. Alega que a simples locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do que a realização dos próprios procedimentos.
Ainda segundo o MP, o prefeito manipulou a licitação exclusivamente para beneficiar a empresa de seu irmão, tendo a associação funcionado como laranja. Na contestação, os réus sustentaram incompetência da Justiça Federal, disseram não ter participado da licitação, pois apenas prestaram serviço à Apamim. Argumentaram ainda que a responsabilidade é do titular da Secretaria de Saúde, que tem a autonomia no gerenciamento e aplicação de recursos.
A Justiça Federal, no entanto, reconheceu a incompetência para julgar o processo sob o entendimento de que os valores desviados não são verbas do Fundo Nacional de Saúde.
Por conta disso, os autos (nº 0005554-40.2017.8.06.0045) foram encaminhados ao TJCE que por unanimidade, recebeu a denúncia contra o ex-prefeito.
Agora a Justiça decretou em desfavor de Marquinelio Tavares inabilitação de cargo publico pelo período de 5 anos, o ex-prefeito ja estava inelegível por crimes eleitorais.
Na decisão o magistrado afirma que a culpabilidade de José Marquinelio é exacerbada, tratando-se de desvio de verbas públicas destinados à saúde, área de maior sensibilidade social, é de ser reconhecer que a conduta se mostra com carga maior de reprovação.
Com Informações de Flávio Pinto
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