A consumidora estava com mensalidades em atraso, recebeu notificação para pagamento e conforme informou em depoimento, estava com problemas econômicos e deixou de pagar.
A empresa suspendeu os serviços no dia 21 de agosto de 2021, um dia de sábado, contrariando a lei que proíbe que o fornecimento de serviços seja suspenso por inadimplência, nos dias de sexta, sábado, domingo, feriados e em dias que antecedem feriados.
Apesar da consumidora estar com 8 contas em atraso, o juiz Bruno Benigno, do juizado especial, determinou que a Enel pague R$ 3 mil reais de indenização pelo corte de energia em dia indevido.
O processo foi ajuizado por uma mulher do conjunto NH2 e teve como advogado, Iran Santos, que revelou que o processo ainda cabe recurso.
Fonte: Site Miséria
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