POTENGI CE. Diretório Estadual do PT emite resolução sobre votação de cassação do Prefeito Edson Veriato.


A Comissão Executiva do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, reunida extraordinariamente nesta terça feira (16) , após as discussões decidiu o seguinte:

Considerando os acontecimentos no Município de Potengi contra o mandato do Prefeito Francisco Edson Veriato da Silva do PT, onde está sendo alvo de denúncia por infração político-administrativa pedindo sua cassação, desprovida de elementos fáticos e jurídicos; 

Considerando a histórica luta do Partido dos Trabalhadores em defesa da democracia, bem como de que a referida denúncia político-administrativa reflete a tentativa de golpe contra o mandato popular conferido a Francisco Edson Veriato da Silva; 

Decidem os membros da Comissão Executiva do PT Ceará, em avocar para instância estadual do Partido, nos termos do art. 174 do Estatuto do Partido, as deliberações partidárias decorrentes do processo envolvendo a referida denúncia por infração político-administrativa contra o Prefeito Francisco Edson Veriato da Silva do PT. 

Decidiram ainda estabelecer as seguintes estratégias e diretrizes politicas, de caráter obrigatório, aos vereadores integrantes da banca do PT do Município de Potengi: 

1- O mandato de prefeito municipal exercido pelo filiado Francisco Edson Veriato da Silva é estratégico para o contexto político na região do Cariri e para todo o Estado do Ceará; 

2- Nos termos dos artigos 67 e 70 do Estado do Partido dos Trabalhadores, fica a bancada dos vereadores do PT do Município de Potengi orientada a fazer a defesa do mandato do prefeito Francisco Edson Veriato da Silva, bem como a adotar as providências para a rejeição da referida denúncia; 

3- Fica a bancada dos vereadores do PT do Município de Potengi, cientificada do cumprimento obrigatório da presente Resolução, bem como de que sua violação sujeita o responsável as penalidades estabelecidas no Estatuto do Partido dos Trabalhadores, inclusive as sanções de expulsão, com cancelamento da filiação, multa prevista no parágrafo único do art. 230 do Estatuto e perda de mandato, bem como ações judiciais cabíveis. 

4- Seja comunicado a todos os vereadores da bancada do PT do Município de Potengi do teor da presente Resolução. Fortaleza, 16 de agosto de 2022





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