Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, têm direito ao benefício. Além daquelas que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa e que recebe o benefício de prestação continuada, inscritas ou não no CadÚnico. A partir do ano que vem, a Emenda Constitucional que dobrou o valor do Auxílio Gás perde a validade. Assim, a ajuda repassada ao beneficiário será equivalente à metade do preço médio nacional do gás de cozinha de 13 kg. Para calcular o valor do benefício, a Caixa Econômica Federal baseia-se nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio dos seis meses anteriores do botijão de gás de 13 quilos. Dessa forma, o benefício muda de valor. Em outubro, o preço médio também foi de R$ 112.
Ceará Agora
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