A PGR tem prazo de 24 horas para se manifestar a favor ou contra a ação, que é movida pelo grupo Prerrogativas, que reúne advogados progressistas. Em seguida caberá a Moraes julgar o caso e decidir. A manifestação da PGR serve para subsidiar a decisão do ministro, que pode acatar ou não a posição do Ministério Público.
O cearense e duas deputadas também eleitas pelo PL são investigados pelo STF, após a decisão de Moraes em acolher um pedido da PGR. O inquérito apura se eles foram executores, financiadores ou "autores intelectuais" dos atos golpistas do dia 8, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
A inclusão do deputado federal eleito foi justificada por uma publicação feita no dia da invasão. A publicação continha a foto da porta de um armário vandalizado, contendo a inscrição do nome de Alexandre de Moraes, com a legenda: 'Quem rir, vai preso'.
Também é mencionado que o deputado eleito, alguns dias antes do ato, publicou vídeo intitulado "ato contra o governo Lula". Na legenda, ele escreveu "neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá". Ambas as publicações, no entanto, foram apagadas.
Sobre a divulgação do ato, o deputado eleito disse, na época, que não"chamou ninguém" e que não sabia que teria "quebra quebra". Ao O POVO, o deputado afirmou que apagou a publicação"para não gerar confusão". "Não apoio e nunca apoiei invasões e depredações, coisa que a esquerda sempre fez. Apenas divulguei exatamente como a imprensa estava divulgando", disse no momento do pedido da PGR.
Ação no TSE foi arquivada
Em 17 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido cautelar que pedia a suspensão da diplomação de uma série de deputados federais bolsonaristas, incluindo o cearense André Fernandes (PL). A ação, que também era apresentada por advogados do grupo Prerrogativas, acusava Fernandes e outros cinco parlamentares eleitos em 2022 de terem apoiado atos golpistas.
Na decisão, o ministro destaca jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o pedido não podia ser aprovado pois foi feito por advogados civis, que não têm partido, coligação nem são candidatos.
São alvos da ação os deputados eleitos:
André Fernandes (PL-CE)
Carlos Jordy (PL-RJ)
João Henrique Catan (PL-MS)
Luiz Ovando (PP-MS)
Marcos Pollon (PL-MS)
Nikolas Ferreira (PL-MG)
Rafael Tavares (PRTB-MS)
Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Sargento Rodrigues (PL-MG)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Walber Virgolino (PL-PB)
O Povo
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