Além da indenização, a sentença determina a exclusão de todas as postagens relacionadas ao vereador que estejam desacompanhadas de documentos comprobatórios, vinculadas aos links mencionados na inicial do processo, no prazo máximo de 48 horas. Caso os réus não cumpram a decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
A decisão, fundamentada no artigo 487, I do Código de Processo Civil (CPC), também determina que os réus se abstenham de publicar fatos sobre o autor sem a devida prova, sob pena de novas sanções financeiras.
A indenização, além do valor fixado, deverá ser atualizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença.
A medida visa coibir a prática de disseminação de informações não comprovadas, garantindo a proteção da honra e imagem do vereador, conforme o entendimento da Justiça.
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