De acordo com a sentença do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, foi comprovado o abuso de poder político com o uso indevido da máquina pública. A gestão municipal teria elevado, de forma irregular e sem justificativa legal, os gastos com programas sociais em pleno ano eleitoral, como a distribuição de óculos, aparelhos auditivos e cestas básicas. A prática teria beneficiado diretamente a campanha de reeleição, interferindo na isonomia entre os candidatos e na lisura do pleito.
A decisão foi clara ao destacar que a conduta teve “finalidade eleitoreira”, gerando “vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”, além de promover um “inafastável sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município”.
Com isso, o magistrado determinou:
A cassação dos diplomas de Glêdson Bezerra e Tarso Magno;
A declaração de inelegibilidade de Glêdson Bezerra por oito anos subsequentes às eleições de 2024;
A realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
A Justiça considerou improcedentes, porém, as acusações referentes ao uso de aeronave não declarada e ao aumento de despesas com próteses dentárias.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Glêdson Bezerra e sua defesa não haviam se manifestado até o fechamento desta matéria.
A cidade de Juazeiro do Norte, um dos principais colégios eleitorais do interior do Ceará, viverá agora um novo processo eleitoral para definir os rumos de sua administração.
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