Segundo o texto, o presidente da Câmara poderá aplicar sanções contra quem “impedir ou obstaculizar, por qualquer meio, o exercício regular das prerrogativas regimentais”, medida apresentada após pressão da oposição bolsonarista para pautar a anistia dos atos de 8 de janeiro.
Justificativa da proposta:
De acordo com a Mesa Diretora, a mudança se faz necessária diante dos “recentes e graves episódios de ocupação das dependências desta Casa”, que impediram o início dos trabalhos legislativos e pressionaram a autoridade do parlamento.
“Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também prejudicam a imagem da Casa perante a sociedade. Em casos como esses, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro”, diz o texto justificativo.
Situação atual:
Atualmente, representações contra deputados federais exigem análise prévia da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa Diretora, o que, segundo a justificativa, não garante resposta imediata e eficaz diante de agressões ou obstruções.
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