Uma empresária foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais por manter uma menina em situação de trabalho infantil análogo à escravidão em uma residência no Crato, onde também funcionava uma fábrica de biscoitos.
De acordo com o processo, a vítima foi submetida a essa condição desde os oito anos, em 1997, até a adolescência.
Uma testemunha confirmou que a menina morava na casa e trabalhava tanto na residência quanto na fábrica, acumulando funções sem horários definidos. Ela dormia em um quartinho nos fundos do imóvel.












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