Os cuidadores deverão acompanhar os alunos em atividades curriculares e extracurriculares, assegurando o pleno acesso à educação.
A ACP foi ajuizada em 11 de agosto pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. Ele ressaltou que “a falta de cuidadores compromete não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional desses alunos, exigindo, portanto, resposta urgente e eficaz por parte dos órgãos competentes”.
A decisão judicial, proferida em 19 de agosto, prevê multa diária de R$ 500 por aluno desassistido, em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
Segundo o MP, a ausência de profissionais viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que garante a responsabilidade dos municípios em assegurar educação inclusiva e de qualidade para todos os cidadãos.












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