Mulheres tem união poliafetiva reconhecida e recebem pensão do falecido marido.


Duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem na mesma casa, formando uma família poliafetiva, tiveram o pedido de dividir a pensão, após a morte do companheiro, negado pela Justiça Federal na última segunda-feira (18), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

No documento, a juíza Gabriela Pritsch Serafin argumentou que, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas), a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente, afirmou a relatora do recurso.

Para a juíza, o caso se trata de um único núcleo familiar, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”.







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