STF inicia julgamento de Bolsonaro e aliados por suposta tentativa de golpe.

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima terça-feira, 2 de setembro, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados. O processo busca apurar a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e representa a fase final para definição de condenações ou absolvições.

As sessões extraordinárias estão marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. O colegiado é composto pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente da turma), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

Como será o julgamento?

O rito prevê a leitura do relatório por Alexandre de Moraes, seguida pelas manifestações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus. Em seguida, Moraes apresentará seu voto, sendo acompanhado posteriormente pelos demais ministros.

*Quem são os réus?

O grupo acusado, chamado de “núcleo 1”, é formado por Bolsonaro e aliados próximos:

•Alexandre Ramagem (PL-RJ) – deputado federal e ex-diretor da Abin (ação suspensa pela Câmara).

•Almir Garnier – ex-comandante da Marinha.

•Anderson Torres – ex-ministro da Justiça.

•Augusto Heleno – ex-ministro do GSI.

•Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

•Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa.

•Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022.

Quais crimes estão em julgamento?

•Os réus respondem por cinco crimes principais:

•Organização criminosa armada;

•Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

•Golpe de Estado;

•Dano qualificado por violência e grave ameaça;

•Deterioração de patrimônio tombado.

* Defesa e possíveis penas:

As defesas alegam violações processuais, parcialidade do relator e falta de credibilidade das provas apresentadas. Caso sejam condenados, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão para Bolsonaro, embora só sejam aplicadas após o trânsito em julgado.

Por serem, em sua maioria, militares ou delegados, os réus têm direito a prisão especial.







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