Atendendo a uma ação do Ministério Público, o juiz de Direito Luís Sávio de Azevedo Bringel determinou, em caráter liminar, a suspensão da Lei Municipal nº 476/2024, que havia concedido aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Com a decisão, o município deverá manter os valores estabelecidos anteriormente pela Lei nº 410/2020 e comprovar o cumprimento da medida no prazo máximo de 15 dias.
O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa contra os gestores envolvidos. A decisão ainda cabe a recurso.
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