A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o INSS não seguia critérios uniformes para analisar os pedidos de Acordos de Cooperação Técnica (ACT), que permitem a cobrança de mensalidades de entidades diretamente em benefícios de aposentados e pensionistas.
Segundo a auditoria, enquanto algumas associações conseguiram aprovação apenas com declarações genéricas, outras precisaram entregar um volume extenso de documentos para obter o mesmo tipo de acordo.
“Também foi observado que a análise da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, responsável por essas análises, se pautava em documentos definidos com base em critérios que não são uniformes, como se verifica quando comparados processos de celebração de ACT de entidades distintas”, diz o relatório.
Tais acordos estão no centro das apurações da chamada “farra do INSS”, que investiga descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, e que resultou na operação Sem Desconto em abril deste ano.
A CGU analisou os critérios necessários para entidades parceiras, entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, tais como condições materiais, instalações adequadas, capacidade técnica e operacional, entre outros.
Alguns exemplos citados pela Controladoria foram as exigências de três anos de existência, no mínimo, para a celebração de parcerias com a União, bem como experiência prévia para a realização do objeto.
Dos 12 processos examinados pela auditoria, em 11 a verificação quanto à legitimidade da entidade para requerer a celebração de ACT ocorreu pela confirmação se havia ou não previsão, no estatuto, de a proponente possuir natureza de entidade representativa de aposentados ou pensionistas.
Durante a auditoria, o INSS foi consultado pela CGU, afirmando que já possuía diversas medidas de melhoria quanto aos ACTs sendo implementadas com o objetivo de sanar irregularidades, além de ressarcir os beneficiários que foram afetados pelos descontos indevidos.












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