38ª Zona Eleitoral confirma inelegibilidade de ex-prefeito e vice por oito anos após aumento irregular de contratações em 2024
A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, em Campos Sales, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Dorgival Pereira Filho e Francisco Viana da Costa, mantendo a condenação por abuso de poder político e prática de conduta vedada durante as eleições de 2024 no município de Salitre.
A decisão confirma a inelegibilidade dos investigados por oito anos, além da aplicação de multa no valor de R$ 30 mil para cada um, em razão do aumento considerado desproporcional de contratações de servidores temporários e comissionados no período eleitoral.
Argumentos da defesa
Nos embargos, os ex-gestores alegaram omissões e contradições na sentença anterior, sustentando que:
As justificativas para o aumento das contratações não teriam sido analisadas de forma adequada;
As provas apresentadas não comprovariam vínculo entre as nomeações e a atividade eleitoral;
Depoimentos de testemunhas e documentos teriam sido desconsiderados;
A pena aplicada seria desproporcional e careceria de fundamentação.
Também argumentaram que a decisão teria incorrido em erro ao considerar válidos prints de redes sociais como prova, mesmo após decisão interlocutória ter desconsiderado esse material.
Posição da coligação autora
Em contrarrazões, a coligação “Unir para Reconstruir”, responsável pela ação, afirmou que os embargos não passavam de uma tentativa de reabrir o mérito da decisão.
Segundo a acusação, documentos oficiais demonstraram que, entre 2021 e 2024, houve um aumento de 89,5% no número de servidores temporários em Salitre, sem justificativa técnica ou plano formal que embasasse a expansão. Para a coligação, o salto no quadro funcional às vésperas da eleição caracterizou o uso da máquina pública em benefício da candidatura dos investigados.
Fundamentação da juíza
A magistrada destacou que os relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os dados do Portal da Transparência comprovaram o crescimento anormal das contratações em 2024. Além disso, depoimentos de testemunhas reforçaram que servidores temporários foram pressionados a apoiar a campanha da situação, havendo inclusive relatos de demissões por apoio a candidatos da oposição.
Sobre o vice-prefeito Francisco Viana, a sentença ressaltou que ele tinha conhecimento das práticas abusivas e se beneficiou diretamente delas, motivo pelo qual também foi declarado inelegível.
Multa e inelegibilidade
A juíza reafirmou que a inelegibilidade de oito anos é prevista na Lei Complementar nº 64/90 e não admite flexibilização, devendo ser aplicada em todas as eleições dentro do período. A multa de R$ 30 mil para cada condenado foi mantida com base na gravidade da conduta e no potencial de desequilíbrio no pleito.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que retira os direitos políticos de Dorgival Pereira Filho e Francisco Viana da Costa até 2032, impedindo-os de disputar cargos eletivos nesse período.







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