O magistrado destacou que a determinação ocorre devido ao descumprimento sucessivo de prazos anteriores, concedidos em diferentes momentos desde maio deste ano. Segundo a decisão, o Município chegou a pedir prorrogação por 15 dias, depois de nova intimação para cumprimento em cinco dias, com dilação até 21 de julho — mesmo assim, não apresentou nenhuma medida concreta.
“O comportamento do Município de Iguatu revela evidente descaso e irresponsabilidade para com o cumprimento da decisão judicial definitiva”, escreveu o juiz, classificando a postura da gestão como procrastinatória.
Determinações da Justiça
Dentro do prazo final de cinco dias, a Prefeitura deve apresentar:
•Comprovação do encerramento de todos os contratos temporários considerados irregulares;
•Lista completa dos servidores temporários remanescentes, com identificação, cargo, data de contratação, lotação e justificativa individualizada;
•Quantitativo atualizado de cargos comissionados;
•Quadro atual de cargos efetivos, especificando vagas criadas por lei, ocupadas e disponíveis.
As informações deverão ser assinadas pelo Procurador Judicial do Município e comprovar redução significativa dos contratos temporários em comparação aos anos de 2023 e 2024.
Consequências do descumprimento
Em caso de nova omissão, o juiz fixou multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito municipal, além de possível comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
0 Comentários