O ministro Luiz Fux utilizou seu tempo de voto para discutir a conceituação jurídica de uma “organização criminosa”. Ao divergir dos relatores Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux afirmou que tratar a articulação golpista como uma célula criminosa organizada é “banalizar” os preceitos judiciais usados no Brasil para julgar crime organizado.
“Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso se enquadra no âmbito da reprovação moral e social, mas não permite a atuação do Direito Penal. Se os agentes, finalmente decidirem praticar atos ou aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação”, disse Fux.
Em sua fala, o ministro defendeu a tese de que a simples existência de um plano criminoso “não basta para caracterizar o crime de organização criminosa”. Ele acrescentou:
“Não se pode banalizar o conceito de crime organizado, que com frequência conta com planejamento empresarial.”
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