Gilmar Mendes redefine regras do impeachment e restringe denúncias contra ministros do STF

 


O ministro Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei do Impeachment e alterou de forma ampla o procedimento para abertura de ações contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, somente o procurador-geral da República passa a ter prerrogativa para apresentar denúncia ao Senado — alteração que derruba a regra vigente há décadas, segundo a qual qualquer cidadão podia solicitar o afastamento de magistrados da Corte.

O ministro também definiu que, mesmo com a denúncia admitida, o ministro investigado não poderá ser afastado do cargo nem ter remuneração reduzida durante a tramitação do processo. Além disso, elevou o quórum necessário para abertura do impeachment: antes bastava maioria simples; agora serão exigidos dois terços do Senado, o equivalente a 54 votos.

Outro ponto central da decisão é a vedação de processos de impeachment baseados em decisões judiciais de ministros do STF — algo que Gilmar classificou como tentativa de “criminalizar interpretação jurídica”. Para ele, pedidos motivados por discordâncias políticas ou ideológicas colocam o Judiciário sob pressão indevida e ameaçam o Estado de Direito.

A decisão tem aplicação imediata, mas ainda será analisada pelo plenário do Supremo em 12 de dezembro. Caso seja confirmada, representará a mudança mais profunda no sistema de responsabilização de ministros desde a criação da Lei do Impeachment, em 1950.

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