O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que endurece as penas para crimes sexuais praticados contra pessoas consideradas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
Entre as mudanças, a legislação aumenta em até 30% o tempo máximo de punição para determinados crimes. No caso de estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, a pena máxima sobe de 30 para 40 anos.
O texto também determina que condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher sejam monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema prisional. Além disso, tanto investigados quanto condenados deverão fornecer material biológico (DNA) para identificação genética.
A nova lei ainda garante às famílias de vítimas de crimes contra a dignidade sexual acesso a atendimento médico, psicológico ou psiquiátrico.







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