João Vítor da Silva Oliveira, de 8 anos, estava na companhia do irmão por parte de pai, que também acabou falecendo.
A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais e pensão à mãe de João Vítor, que morreu afogado em um trecho das obras do Cinturão das Águas, no município de Barbalha.
O episódio ocorreu em 18 de fevereiro de 2022. Na ocasião, João Vítor brincava com Eduardo dos Santos Almeida, de 10 anos, seu irmão por parte de pai. O pai dos meninos trabalhava nas proximidades e não percebeu imediatamente o momento em que os filhos se afogaram.
As crianças chegaram a ser socorridas. João Vítor morreu cerca de uma hora após dar entrada no Hospital São Vicente de Paulo. Eduardo foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu e faleceu no dia seguinte.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida em 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal.
O Estado recorreu, alegando ilegitimidade para responder ao processo, sob o argumento de que a obra era executada por um consórcio privado. Também sustentou ausência de nexo causal, culpa exclusiva dos pais e excesso no valor arbitrado.
Ao julgar o recurso, em 9 de fevereiro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a responsabilização, entendendo que a Administração Pública continua responsável por obras públicas, mesmo quando executadas por empresas terceirizadas.
Segundo o Tribunal, a área onde ocorreu o afogamento não contava com isolamento ou qualquer tipo de sinalização, caracterizando omissão. A relatora destacou ainda que não houve comprovação de culpa exclusiva das vítimas ou de seus responsáveis.
A decisão também reafirmou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a morte de filho menor gera direito à indenização, independentemente de ele exercer atividade remunerada.







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