A decisão judicial é do dia 23 de janeiro e foi assinada pela juíza Carine Nassri da Silva. A magistrada determinou a interrupção imediata das cobranças após a aposentada relatar descontos mensais indevidos sob a rubrica “Reserva de Cartão Consignado”, vinculada ao Banco Master.
De acordo com a beneficiária, a cobrança teria origem em um contrato averbado pelo INSS em novembro de 2022, com limite aproximado de R$ 1,4 mil e parcelas mensais de R$ 75,90, sem prazo definido para encerramento.
Ao analisar o caso, a juíza suspendeu os descontos e fixou multa de R$ 200 por parcela eventualmente cobrada em descumprimento da decisão. Também estabeleceu que caberá ao banco comprovar a regularidade da contratação.
A magistrada rejeitou ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da instituição financeira. Na decisão, levou em consideração a informação de que o Banco Master está em processo de liquidação desde novembro do ano passado e destacou que eventual privilégio de crédito deve observar o regime previsto pelo Banco Central (BC).
A decisão ocorre em um contexto de apurações da CPMI, que investiga suspeitas de que o Banco Master tenha realizado descontos em folha sem autorização de cerca de 250 mil aposentados.
Conforme revelou a coluna Manoela Alcântara, Daniel Vorcaro deve prestar depoimento à comissão após o Carnaval, no dia 26 de fevereiro, sob a condição de não apresentar habeas corpus — indicação feita pela própria defesa a parlamentares.
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