O texto garante remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e estabelece novas regras para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade. A medida regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, que desde então permanecia limitado ao prazo transitório de cinco dias.
De acordo com o Projeto de Lei 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade passarão a ter duração ampliada de forma progressiva:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil com modificações. Em seguida, retornou ao Senado, onde foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em dezembro de 2025 antes de ser levado ao plenário.
Pelo texto, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador sem prejuízo do emprego e do salário em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A proposta também prevê que o benefício poderá ser suspenso, negado ou encerrado caso existam indícios concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. 👨👦📄
0 Comentários