A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza condenou, nesta terça-feira (19), o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) a um ano e quatro meses de reclusão e 30 dias-multa em regime aberto inicialmente pelo crime de violência política contra a mulher por conta de declarações direcionadas à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), entre abril e maio de 2024.
Entre as expressões utilizadas para "humilhar e constranger" a petista, como entendeu o magistrado, estão as que Ciro a chamou de "encarregada" de serviços sexuais, "assessora para assuntos de cama" e "cortesã" do senador Camilo Santana (PT). A decisão judicial ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, cada dia da multa será no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Desta maneira, o político deve arcar com cerca de R$ 4,2 mil.
Ainda conforme a sentença, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, com o pagamento de 20 salários mínimos para a prefeita de Crateús e 50 salários mínimos para entidades destinadas à proteção dos direitos das mulheres localizadas no Ceará, a serem definidas quando da execução.
Foi negada ainda a prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e concedida ao tucano, que é pré-candidato ao Governo do Ceará, o direito de recorrer em liberdade. Ao conceder esse direito, o magistrado pontuou que não haveria "riscos concretos para aplicação da lei penal".
Procurado, por meio da assessoria de comunicação do PSDB Ceará, do qual é presidente do diretório, Ciro Gomes disse acreditar "que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais".
Manutenção de medidas cautelares
Foram mantidas as medidas cautelares decididas pelo juiz da primeira instância Victor Nunes Barroso, da mesma Zona Eleitoral, em setembro do ano passado. Na época, o magistrado decidiu que Ciro não poderá ofender ou fazer qualquer menção “injuriosa ou difamatória” contra a gestora.
O veto, proferiu a sentença, se aplica aos pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes sociais. Em caso de descumprimento, o político terá que pagar R$ 10 mil em multa. A defesa do político à época disse que não recorreria da decisão.







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