O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) prevê punições contra deputados que utilizarem inteligência artificial (IA) para produzir desinformação ou conteúdos manipulados de voz e rosto, os chamados deepfakes. As sanções podem gerar suspensão temporária ou até perda definitiva do mandato.
O projeto de Resolução 05/26 busca “modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar — aprovado em dezembro de 2006. O intuito é atualizar o regramento a um quadro de “profundas transformações institucionais, tecnológicas e sociais”, incluindo normas para o ambiente digital.
Entretanto, como mostrou o PontoPoder, o novo código está travado na Casa desde março, diante da falta de consenso entre os parlamentares sobre os temas considerados polêmicos, como regras para redes sociais e promoção de discurso de ódio e desinformação.
A questão da IA está, justamente, entre os pontos que fizeram a oposição pedir vistas do novo código na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, na terça-feira (26). Nesse quesito, o grupo reclama da falta de definições em alguns termos, como na restrição ao “conteúdo assistido por IA”, e cobra aperfeiçoamento com regras mais claras para a utilização do recurso.
A medida adiou a votação do projeto para a próxima semana, mesmo diante da cobrança do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB). Na semana passada, o parlamentar havia conclamado os colegas a apresentarem sugestões ao texto e evidenciado o desejo de aprovar o regulamento até o final de maio.
IA COMO INFRAÇÃO
Na seção sobre infrações éticas, o regramento lista uma série de condutas que podem ser enquadradas e, consequentemente, render penalidades, como a perda definitiva do mandato nos casos avaliados como mais graves pelo Conselho de Ética.
Entre as transgressões, o documento cita diretamente o uso de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:
- Criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) para simular manifestação parlamentar ou de terceiros com o objetivo de induzir ao erro;
- Disseminar informações sabidamente falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de alguém ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;
- Manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).
Além disso, o texto veda a prática de produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou segurança de parlamentares, agentes públicos ou cidadãos.







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