Entenda a diferença entre fundo partidário e fundo eleitoral e como é dividido



 As despesas cotidianas e as manutenções necessárias dentro de partidos políticos são resolvidas a partir de verbas que lhes são destinadas, seja através de doações feitas por pessoas físicas, seja por dotações orçamentárias da União. É o conhecido Fundo Partidário.

Em ano de eleições, além desse recurso, as siglas também passam a receber uma outra quantia, que deve ser utilizada para caráter unicamente relacionado ao pleito. Esse é o Fundo Eleitoral.

Apesar de ambos se configurarem como valores repassados aos partidos, esses fundos não possuem os mesmos objetivos, e nem ao menos são distribuídos da mesma maneira.

A seguir, o PontoPoder traz quais são as principais diferenças entre o Fundo Partidário e Eleitoral, e suas respectivas características. Confira!

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido apenas como Fundo Partidário, é uma verba pública anual repassada para que as legendas possam arcar com suas despesas e manutenções.

A distribuição está prevista na Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e vem principalmente de dotações da União já antecipadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, também entra no somatório da quantia as doações de pessoas físicas em contas destinadas a essa finalidade.

Conforme a legislação, 5% da distribuição deve ser realizada em partes iguais para todos os partidos que estejam com os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O restante do fundo é repartido de maneira proporcional à quantidade de votos obtidos por cada sigla no último pleito para deputado federal, ocorrido em 2022.

Ou seja, é necessário que as legendas ou obtenham ao menos 2% dos votos válidos em âmbito nacional, ou elejam um mínimo de 11 desses parlamentares, que precisam estar distribuídos em nove entes do País.

Ao final de 2025, as siglas com os maiores repasses do fundo foram o Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil, que receberam, no mês de dezembro, R$ 16 milhões, R$ 11,7 milhões e R$ 9,3 milhões, respectivamente.

Fundo Eleitoral

Previsto na Lei das Eleições, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer o fim do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas.

Em geral, a verba é repassada em ano de pleito e deve ser utilizada apenas para gastos voltados à realização das campanhas eleitorais. Sua quantia é pré-estabelecida na LOA e repassada ao TSE, órgão responsável por enviar os valores aos diretórios nacionais das legendas.

Assim como o Fundo Partidário, este orçamento deve seguir uma distribuição específica, com 2% dos recursos sendo repartidos igualmente entre as siglas.

Confira como é dividido o restante do valor entre os partidos:

  • 48% proporcional à representação de cada partido na Câmara;
  • 35% para quem elegeu pelo menos um deputado federal;
  • 15% na proporção do número de representantes no Senado.

Além disso, a verba para candidaturas femininas não pode ser inferior a 30%.

Verba no pleito de 2026

O valor deve ser repassado até o dia 1º de junho, e os partidos que decidirem renunciar ao fundo devem informar o TSE até essa data.

As siglas também devem prestar conta com a Justiça Eleitoral para apresentar o uso dessa verba, que só pode ser utilizada para fins da campanha eleitoral. Caso haja sobra ao final do período, o montante deve ser devolvido.

Conforme o TSE, em 2026 a quantia a ser repassada às legendas soma cerca de R$ 5 bilhões, seguindo uma legislação aprovada no Congresso Nacional.

Eleições 2026

O pleito eleitoral deste ano deve ser composto por diversas campanhas, pois irá renovar seis cargos políticos: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda vaga), Governador e Presidente.

O eleitorado brasileiro, alfabetizado e que tenha entre 18 e 70 anos tem a obrigação de exercer o voto. Emissões de título de eleitor, transferências e regularizações devem ser solicitadas até o dia 6 de maio em unidades eleitorais.

O atendimento pode ser realizado virtualmente, pelo portal do TSE, intitulado Título Net, ou presencialmente, mediante agendamento. No caso da cidade de Fortaleza, essas operações são feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelo Vapt Vupt.

Confira as principais datas do calendário eleitoral a seguir:

  • 6 de maio: último dia para solicitar emissão, transferência ou regulamentação do título de eleitor;
  • 16 de agosto: início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como nas mídias tradicionais e digitais;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno das eleições.

Postar um comentário

0 Comentários