A disputa pela federação União Progressista no Ceará deve chegar, em breve, na seara judicial. O indicativo da judicialização foi dado pelos próprios dirigentes partidários durante a convenção partidária da sigla no domingo (26) — que oficializou as candidaturas de Roberto Cláudio (União) a vice-governador e de Capitão Wagner (União) ao Senado na chapa de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará.
Contudo, minutos depois do encerramento do evento, o presidente estadual do União Brasil, deputado federal Moses Rodrigues, informou que o setor jurídico do partido está analisando a situação "para saber quais são os próximos passos".
Isso porque, individualmente, os partidos que integram a federação União Progressista decidiram, em reuniões individuais, pelo apoio à pré-candidatura do governador Elmano de Freitas (PT), inclusive com a possibilidade de indicação para a vice-governador ou senador na chapa governista registrada na ata da convenção partidária das siglas.
Por outro lado, o presidente estadual da federação, Capitão Wagner (União), fez questão de ressaltar que não há "qualquer ruído jurídico" na decisão de integrar a coligação da oposição.
Ele informou que o estatuto da federação determina que, para as coligações majoritárias, a decisão final é da federação, não dos partidos isolados e, por isso, disse ver "com naturalidade" a possibilidade de questionamento na Justiça Eleitoral.
Wagner reforçou a decisão da Executiva nacional de que os filiados da federação, inclusive os candidatos, estarão livres para apoiar Elmano. Contudo, a estrutura da federação, como recursos financeiros e tempo de rádio e TV, devem fortalecer a candidatura de Ciro Gomes.
O impasse não é novo. Antes mesmo da formalização da federação a nível nacional, alas governistas e oposicionistas dentro dos dois partidos disputavam o comando das estruturas partidárias. Capitão Wagner ficou com a presidência estadual da sigla, mas lideranças governistas têm indicado que não desistiram de atrair a federação para a aliança em torno de Elmano de Freitas.
'Inusitado' e 'sem precedentes'
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados – Secção Ceará (OAB/CE), Fernandes Neto qualificou a situação como "inusitada" e disse não ter conhecimento de precedentes que envolvam uma divergência entre a federação e os partidos que a integram.
"É importante saber que, no status quo atualmente, o que vale é a convenção estadual da federação", explica. "Mas os partidos que estão formando a federação, mesmo que a federação se torne um só partido, eles têm competência para impugnar os atos da própria federação judicialmente".
Para o advogado, existem dois caminhos judiciais possíveis para um questionamento sobre a decisão da federação União Progressista no Ceará.
O primeiro deles, segundo Fernandes Neto, é o pedido de impugnação da candidatura de Ciro Gomes a governador, com Roberto Cláudio como vice. A candidatura dos dois foi registrada na Justiça Eleitoral no domingo, instantes após o final da convenção da federação.
"Então, por exemplo, o União Brasil poderia isoladamente, ou algum candidato da União Brasil, fazer uma impugnação da candidatura alegando vício na coligação, na concepção da chapa, no apoio da União Progressista em função da candidatura de Ciro Gomes", cita.
O segundo caminho possível, explica, é questionar, também na Justiça Eleitoral "a regularidade da deliberação da Executiva da federação, sob o argumento de que a federação não seguiu a orientação homogênea dos partidos que a integram".
Para ele, a questão pode ser resumida como "uma disputa de autonomia". "Entenda: uma disputa de autonomia, porque se interpretarmos que a federação hoje tem inteira autonomia sobre os partidos que ela aglutina, o que fica valendo é a decisão da federação", pontua.
"Mas, se interpretarmos que a federação obrigatoriamente tem que ouvir as convenções partidárias isoladamente, que também são obrigatórias segundo o estatuto, uma vez que as duas foram convergentes, que elas foram homogêneas, a federação estadual não teria, em tese, competência para contrariar a vontade dos partidos isoladamente", contrapõe.
Apesar de apresentar as possibilidades judiciais para o caso, Fernandes Neto afirma que é "bem complicado antecipar" como será uma decisão da Justiça Eleitoral, caso o impasse político se transforme em processo judicial. "É um assunto novo. A federação foi criada em 2021 no Brasil, nós vivemos agora o primeiro ciclo de 4 anos dessas federações", justifica.
O que diz o estatuto da federação União Progressistas?
Capitão Wagner citou dois artigos do estatuto da União Progressistas que delegam a competência sobre decisões políticas à federação, não aos partidos. O primeiro citado por ele foi o artigo 24, que diz que as direções nacional, estaduais e municipais da federação irão exercer "as atribuições próprias de convenção, com amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao processo eleitoral".
Já no artigo 27, é determinado que "as candidaturas majoritárias estaduais serão decididas pela Direção Estadual da Federação". , Wagner reforçou esse ponto. "A decisão política sempre cabe às federações. Não é só no União Brasil, não só na União Progressista, em qualquer federação", diz.
Moses Rodrigues, no entanto, tem defendido que existe uma convergência entre os dois partidos, União Brasil e PP, na decisão de apoiar a pré-candidatura de Elmano de Freitas. "Os partidos nas suas instâncias locais, ou caso aqui no estado do Ceará, têm autonomia para decidir que partido ele vai apoiar em sua coligação", explica.
Isso porque, em um dos artigos do estatuto, é estabelecido que as decisões da federação devem ocorrer em caso de divergência entre os partidos, o que pode abrir brecha para o entendimento de que, em casos de convergência, não cabe uma decisão da federação. "Se as decisões tomadas nas convenções eleitorais dos partidos políticos forem divergentes, caberá à convenção da Federação decidir soberanamente sobre coligações e candidaturas".

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