O juiz de Direito da Comarca de Iguatu, Eduardo André
Dantas Silva, declarou, no dia 2, a inconstitucionalidade
incidental das Leis municipais nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e
nº 2.647/2019, que concediam aumentos no subsídio dos
vereadores do Município de Iguatu, e determinou a
suspensão dos respectivos pagamentos. A decisão atendeu a
uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor; do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Mário
Rodrigues; e da atual presidente do Poder Legislativo, Eliane
Braz de Carvalho, por ato de improbidade administrativa
violador de princípios da administração pública, causando
dano ao erário.
Uma Resolução daquela Casa Legislativa já havia sido
revogada, em outubro de 2016, em atendimento à
Recomendação do Ministério Público, em virtude de
irregularidades na tramitação interna do projeto. Não
obstante a isso, nos anos de 2017, 2018 e 2019 foram
aprovados projetos de lei, concedendo aumentos aos
vereadores do município, os quais foram sancionados pelo
prefeito de Iguatu e que originaram as leis municipais nº
2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, em arrepio ao
disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988 e
no artigo 33 da Lei Orgânica do município, que preveem a fixação dos subsídios dos vereadores pelos membros da
legislatura anterior.
Além da violação aos ditames constitucionais e legais, o
processo de aprovação dos projetos de lei também
desrespeitou normas regimentais da Casa, uma vez que as
propostas foram apresentadas e aprovadas no mesmo dia,
sem os necessários debates e análises pelas Comissões competentes. Diante desse quadro, o magistrado da 1ª Vara
de Iguatu reconheceu a existência de indícios de ato de
improbidade administrativa suficientes para determinar a
suspensão dos pagamentos questionados, bem como o
bloqueio de bens dos requeridos, em valores suficientes para
garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o
pagamento da multa civil.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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