Justiça reduz pena e concede regime semiaberto a condenado pelo furto ao Banco Central em Fortaleza


O paulista Marcos Ribeiro Suppi, condenado pela participação no furto milionário ao Banco Central em Fortaleza, teve a pena reduzida para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Suppi havia sido condenado a uma pena de dez anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. A defesa do réu contestou no Superior de Tribunal de Justiça (STJ) a condenação por lavagem de dinheiro, e a sentença ficou suspensa enquanto não havia julgamento. O G1 tenta contato com o advogado de Marcos Ribeiro, mas ainda não obteve retorno.
O STJ concedeu o habeas corpus, com o argumento de que a condenação foi anterior à lei que define o crime de organização criminosa (predisposição para a lavagem de dinheiro nesse caso). Com a decisão, a 12 ª Vara encerrou a pena do condenado e alterou o regime de cumprimento da pena. Com a pena em regime semiaberto, o condenado poderá trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia, mas deve ir à detenção à noite.
Fonte: G1

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