PREFEITO DE TARRAFAS DESRESPEITA RECOMENDAÇÃO DO MP

A Constituição Federal do Brasil estabelece que para se exercer um  cargo público necessita de concurso público de provas e títulos, ressalvados os  cargos comissionados passíveis de nomeação e exoneração.


Para facilitar o trabalho do poder Executivo na execução de suas funções e face à necessidade da sociedade a CF estabelece em seu artigo 37 inciso IX que o poder público pode contratar de forma temporária de excepcional interesse público necessitando para essas contratações temporárias um processo simplificado de seleção precedente.

Para evitar que essas contratações temporárias sejam usadas para burlar a regra constitucional o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu critérios para a contratação temporária dispondo que esse tipo de contratação existirá quando existir previsão legal dos cargos, a contratação for feita por tempo indeterminado, tiver como função atender a necessidade temporária e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

Para preservar a legalidade em Tarrafas o Ministério Público no uso de suas atribuições entrou com uma recomendação para que a Prefeitura fizesse um processo seletivo de acordo com o que estabelece as normas constitucionais e instruções do STF, fazendo assim, um processo seletivo com provas e títulos garantindo a participação democrática dos cidadãos que queiram ingressar no serviço público.

O Ministério Publico recomendou, então, que o prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, conhecido por Taiano, se abstivesse de realizar o processo seletivo nos moldes do Edital nº 01/2019, já que o MP verificou alguns pontos de direcionamento e favorecimento, ferindo a lei dos concursos públicos.

Um ponto importante para a recomendação foi a não realização da prova escrita. Pois bem, após receber recomendação a prefeitura em um primeiro momento atendeu.

Nesse meio termo, foi sugerido que o prefeito fizesse a ampliação dos professores efetivos que tinham apenas 100 horas para 200 horas mensais, proposta essa levada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tarrafas  e o prefeito aceitou. Logo em seguida, o prefeito Taiano reuniu-se com os professores e ficaram satisfeitos com a ampliação de suas lotações. Assim foram convocados e foram feitas as suas respectivas lotações.

Para surpresa de todos, dias depois, conforme mostra despacho do prefeito municipal, ele deu continuidade e descumpriu a recomendação.

Ademais, no primeiro edital tinha entrevista e entrega de currículo dos candidatos, sendo que depois que retificou o edital foram tiradas as entrevistas e contrataram apenas pela entrega do currículo.

Assim os professores efetivos estão no prejuízo, como também alunos que estão sofrendo desde o inicio do ano letivo com a falta de professores em Tarrafas.

Em resumo, no lugar de cumprir a recomendação do MP a prefeitura colocou no serviço público municipal pessoas ligadas à gestão e não os escolhidos dentro dos critérios aprovados pelo MP.

Por fim, os servidores ficaram sem a ampliação da carga horária.
Com informações de Tarso Araujo





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