Justiça bloqueia bens de Raimundo Macedo, Luiz Ivan Bezerra e da empresa Proex


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – conseguiu uma decisão interlocutória da 3ª Vara Cível daquela Comarca, na última quarta-feira (16/09), a favor da indisponibilidade de até R$ 2,1 milhões dos bens de Raimundo Antônio de Macedo, ex-prefeito de Juazeiro; Luiz Ivan Bezerra de Menezes, atual secretário municipal de Meio Ambiente; e da empresa Proex – Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada em 10 de julho contra os citados, por montagem de dispensa de licitação baseada na edição de três decretos em 2013 que, segundo os promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barroso criaram uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade do Município de Juazeiro do Norte”.

O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais devido à mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.  Cariri como eu vejo




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