ASSARÉ CE. Justiça Eleitoral condena Evanderto Almeida e Caninana do Forro por propaganda antecipada. VEJA A DECISÃO


O Tribunal Regional do Ceará reformou sentença do Juiz da 18ª Zona eleitoral e condenou os candidatos Evanderto Almeida e Caninana pela pratica de propaganda eleitoral antecipada e negativa.

A condenação deveu-se a postagens feitas pelos candidatos nas redes sociais Facebook e Instagram onde Evanderto e Caninana se referiam ao pré-candidatos Liborio e Niza como sendo dois forasteiros que por isso não mereceriam os votos dos assareenses.

O TRE ainda condenou cada um dos recorridos, Evanderto e Caninana, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00, além de serem obrigados a remover as propagandas de seus perfis sob pena de pagarem multa diária em caso de não remoção das postagens.

A ação fora movida pelos partidos PDT e PSB durante a pré-campanha e fora julgada improcedente pelo Juiz da Zona Eleitoral de Assaré.

A decisão é definitiva, não cabendo mais recuso.


VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA ABAIXO








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