Número: 0600302-51.2020.6.06.0018
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador: 018ª ZONA ELEITORAL DE ASSARÉ CE
Última distribuição : 10/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
FRANCISCO GONCALVES DIAS (REPRESENTANTE) FELIPE CARTAXO ESMERALDO (ADVOGADO)
COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO UNIDOS DE NOVO
- PSD/CIDADANIA (REPRESENTADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
14596
810
10/10/2020 19:13 Despacho Despacho
JUSTIÇA ELEITORAL
018ª ZONA ELEITORAL DE ASSARÉ CE
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600302-51.2020.6.06.0018 / 018ª ZONA ELEITORAL DE ASSARÉ CE
REPRESENTANTE: FRANCISCO GONCALVES DIAS
Advogado do(a) REPRESENTANTE: FELIPE CARTAXO ESMERALDO - CE23813
REPRESENTADO: COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO UNIDOS DE NOVO - PSD/CIDADANIA
R.h.
Trata-se de Representação Eleitoral promovida pela Coligação Para Cuidar da Nossa Gente em
face da Coligação "Pela Vontade do Povo, Unidos de novo", ambas de Assaré, que noticia
conversas de Whatsapp onde se comenta eventual realização de evento denominado
arrastão/carreata/passeata.
As Coligações e partidos de Assaré firmaram Termo de Acordo, onde espontaneamente
avençaram da não realização de carreata, passeata ou qualquer outro evento que gerasse
aglomeração, em razão da pandemia da Covid-19.
Muito embora não existam provas da realização do evento, entendo prudente COIBIR O ATO,
como forma de evitar que a citada agremiação política desobedeça o ajustamento de condutas e
as normas editadas pelo governo do Estado do Ceará quanto a realização de movimentos
políticos.
Some-se a tudo isto o fato de não ter havido comunicação ao Judiciário de arrastão, passeata ou
caminhada para esta data, o que encontra-se proibido em razão de acordo firmado entre as
agremiações políticas.
Caso as informações sobre a realização do ato não sejam verdadeiras, nenhum prejuízo advirá
para a agremiação representada, cbendo o ônus da prova a quem alega.
Destarte, DEFIRO o pedido liminar, determinando a intimação da Coligação Pela Vontade do
Povo, Unidos de Novo, por e-mail e pelo mural eletrônico, para que se exima de realizar ou faça
cessar a partir da ciência da presente decisão qualquer evento vedado pelo Acordo
Celebrado com a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, SOB PENA DE MULTA NO
IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ALÉM DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL,
ELEITORAL E PENAL, A SER SUPORTADA PELOS CANDIDATOS A PREFEITO, VICEPREFEITO E REPRESENTANTES LEGAIS DA COLIGAÇÃO PROMOVIDA.
DESPACHO
CITE E INTIME-SE A PROMOVIDA, SERVINDO ESTA DECISÃO DE MANDADO.
Assaré-CE, 10/10/2020, às 19h10.
Djalma Sobreira Dantas Júnior
Juiz Eleitoral - 18a. ZE
Nada impede o prefeito de aço como assim é chamado por seus aliados, de realizar os seus interesses políticos e pessoais. Nem Justiça ou a polícia, ninguém, pois o mesmo sempre aposta na impunidade, como já ficou demonstrado pelos atos praticados no último dia 8 Quinta-feira, quando uma operação intitulada “Locupretrari” investigava desvio de dinheiro publico na prefeitura de Assaré,pela policia civil, aliados do prefeito debochavam da própria polícia, soltando fogos de artifícios em frente a prefeitura e ainda postavam nas redes sociais vídeos, onde os mesmos diziam que aquela operação era para denegrir a imagem do prefeito Evanderto Almeida.
Ontem dia 10 durante o dia, os organizadores do evento tentou enganar, ludibriar a própria justiça, onde foi publicado um pôster na redes sociais, informando que o arrastão, programado para aquela data, não iria mais acontecer em respeito a justiça eleitoral, más, na verdade a falsa informação era somente para ludibriar a justiça eleitoral, pois durante todo o dia, varias equipes comandada pelo Evanderto, trabalhavam na organização do evento, nos sítios, vilas distritos e povoados, até nas cidades vizinhas. VEJA ABAIXO.
Durante todo o dia foi realizados em várias comunidades do município concentrações de pessoas através churrascos, com muita bebedeira, para dali participarem do arrastão que sairia de frente a rodoviária de Assaré. VEJA ABAIXO.
De sua residência o prefeito Evanderto Almeida, comandava a coordenação do evento que seria realizado a noite, conforme programado. Em concentração, com seu candidato a vice prefeito, Caninana do Forro e aliados, bebiam e se divertiam ouvindo musicas ao vivo com a apresentação de um grupo pé de serra. VEJA ABAIXO.
Já durante a noite foi realizado um grande arrastão, como sempre aconteceu em campanhas eleitorais anteriores, onde centenas de pessoas participaram, inclusive de cidades vizinhas, como você pode ver na imagem abaixo, um veículo do município vizinho de Potengir participando.
Para o prefeito de Assaré Francisco Evanderto Almeida e seus aliados, não importa de onde veio gente, de que forma foi organizado, se foi realizado baseado na enganação, ou tentando ludibriar a tudo e a todos, o que importa é mostrar a força que tem,mesmo que seja contra as leis e a justiça e assim prevalecendo o nome, Evanderto Almeida o prefeito de aço.
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5 Comentários
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ResponderExcluirE esse povo todo foi de outras cidades? Povo besta o que adianta se nas urna o voto deles não vai contar.
ResponderExcluirImparcialidade não é o seu forte, lamentável.
ResponderExcluirE despero esse de vcs calma que foi só um ensaio quando for de verdade agente avisa
ResponderExcluirNão voto em nenhum mais o que aconteceu no dia dos adessivos de evanderto na segunda feira? E por que fazer outro dia 12? Aonde estava esse povo todo?
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