A medida foi adotada após denúncia do Ministério Público Eleitoral e do partido MDB, que alegaram descumprimento das restrições impostas pela Justiça. Segundo a acusação, Braguinha estaria participando de eventos públicos com caráter eleitoral no município, o que é proibido.
Histórico do caso:
Em março deste ano, Braguinha havia sido solto após apresentar problemas de saúde, depois de permanecer 73 dias em prisão domiciliar. Mesmo em liberdade, estava proibido de participar de manifestações políticas ou atos públicos.
De acordo com o MDB, o ex-prefeito compareceu a vaquejadas, aniversários e inaugurações de obras em Santa Quitéria. Para o partido, tais atitudes representaram não só o descumprimento das medidas judiciais, mas também uma tentativa de influenciar o processo eleitoral.
Julgamento no TRE:
O caso voltou a ser analisado na sessão desta segunda-feira (18/08). Havia expectativa de que o TRE definisse a data da eleição suplementar em Santa Quitéria, já que Braguinha teve o mandato cassado por abuso de poder político e econômico.
Contudo, o relator do processo, desembargador Luciano Maia, entendeu que a prioridade seria restabelecer as medidas restritivas contra o ex-prefeito. O magistrado ressaltou que a liberdade provisória concedida a Braguinha estava condicionada ao total afastamento de atividades políticas ou públicas — determinação que, segundo a Corte, vinha sendo ignorada.
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