Kaio sentou no banco dos réus no último dia 20 de agosto e foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular, durante sessão realizada na Vara Única da Comarca de Pacatuba. O Conselho de Sentença reconheceu o crime como homicídio qualificado (com pena-base de 25 anos de reclusão) e ocultação de cadáver (mais três anos de reclusão). A pena deve ser cumprida em regime fechado.
A defesa do acusado, representada pelo advogado Bruno Bertini, afirmou que respeita a decisão, mas ressaltou que todas as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas. Segundo ele, a Constituição garante ao condenado o direito de recorrer e buscar a reapreciação das questões debatidas em plenário.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2021, por volta do meio-dia. A jovem teria acabado de sair de um encontro amoroso com o acusado quando foi surpreendida com pauladas. Depois, Kaio ocultou o corpo no quintal da residência, queimando-o em uma fogueira improvisada.
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