A promotora de Justiça Gleisyana Barbosa destacou que condutas desse tipo afrontam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. “A prestação do serviço público exige o desempenho direto e pessoal do contratado, não podendo este delegar suas atribuições a terceiros”, ressaltou.
Na recomendação, a Promotoria também orienta que o Município suspenda quaisquer pagamentos referentes a períodos em que o servidor não tenha exercido pessoalmente suas funções. Além disso, sugere a abertura de procedimento para identificar se houve valores recebidos indevidamente, com adoção das medidas de ressarcimento correspondentes.
O descumprimento das orientações, segundo o MPCE, poderá levar à aplicação de medidas legais contra o gestor municipal, incluindo a responsabilização administrativa.
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