O julgamento ocorreu nesta semana e analisou o processo nº 0600381-80.2024.6.06.0053, movido pela coligação de oposição Unidos por Mudança (MDB/PDT), que pedia a cassação do mandato sob a alegação de abuso de poder político. Os opositores apontavam que contratações temporárias realizadas pela gestão municipal teriam sido utilizadas para influenciar o pleito.
O relator do caso, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, rejeitou os argumentos da acusação e destacou não haver provas de que tais contratações alteraram o equilíbrio da disputa ou beneficiaram diretamente a candidatura do atual prefeito. Seu voto foi acompanhado pelos demais seis integrantes da Corte, resultando em placar unânime de 7 a 0.
Defesa:
Na sessão, a defesa de Samuel foi conduzida por uma equipe de advogados, entre eles o jurista Dr. Júnior Bonfim, que ressaltou que as contratações temporárias eram legítimas e tinham caráter administrativo, não eleitoral.
“Não há qualquer evidência de que esses atos tenham servido como ferramenta de favorecimento político. O município apenas atendeu demandas administrativas essenciais”, afirmou Bonfim.
Contexto:
O processo havia sido protocolado pela coligação adversária, que buscava a cassação dos mandatos. Contudo, assim como já havia ocorrido em primeira instância, o TRE-CE entendeu que não houve prática ilícita e decidiu pela manutenção do resultado das urnas.
Com a decisão, o prefeito Samuel Cidade Werton e a vice-prefeita Maristela Hermogenes Landim Sampaio seguem no comando da gestão municipal.
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