Durante a fiscalização, os policiais constataram a veracidade da informação e encontraram o animal silvestre em um dos cômodos residenciais do proprietário, um agricultor de 60 anos, que mantinha o filhote em cativeiro sem a devida autorização.
Diante da situação, ele foi conduzido com o animal até a Delegacia Municipal de Lavras da Mangabeira, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mantiver em cativeiro animais silvestres sem permissão, licença ou autorização do órgão competente.
O filhote de veado-catingueiro (Mazama gouazoubira) foi apreendido e encaminhado para a ONG BiodiverSe, onde passará por um período de triagem, receberá cuidados veterinários e passará por readaptação até ser devolvido ao seu habitat natural.
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