Decisão judicial barra temporários e reforça necessidade de concurso público em Quixeramobim.


A Justiça cearense acatou uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Quixeramobim suspenda contratações temporárias e terceirizações utilizadas para suprir funções permanentes da administração. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, confirma a tutela de urgência já concedida e reforça a obrigatoriedade do cumprimento da Constituição Federal, que exige concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Na sentença, o Poder Judiciário ordenou que o Município finalize os concursos públicos já iniciados para preencher as vagas disponíveis, evitando a manutenção de servidores sem vínculo efetivo em funções típicas da administração pública. Além disso, o juiz proibiu novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição, bem como a utilização de cooperativas e empresas terceirizadas para desempenhar atividades que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

De acordo com a decisão, as contratações temporárias, permitidas apenas em situações de excepcional interesse público, estavam sendo usadas para atender demandas ordinárias e permanentes da prefeitura. Para a Justiça, essa prática descaracteriza a natureza emergencial prevista em lei e viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência.

O MPCE destacou que o uso contínuo de contratos temporários e terceirizados fragiliza a gestão pública, compromete a transparência e enfraquece a meritocracia no serviço público. A determinação judicial reforça que a administração municipal deve planejar e executar concursos periódicos, assegurando o ingresso regular de servidores e coibindo práticas ilegais que se tornaram recorrentes no município. 








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