Segundo o atestado da VEP, Bolsonaro poderá avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033 e solicitar livramento condicional a partir de 13 de março de 2037. Os prazos podem ser reduzidos com benefícios previstos em lei, como leitura de obras e participação em atividades educacionais. Atualmente, o ex-presidente está detido em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Na última semana, a defesa apresentou novos recursos. Os advogados protocolaram embargos infringentes na tentativa de reverter a decisão de Moraes que rejeitou embargos de declaração e autorizou a execução da pena imposta a Bolsonaro e a outros seis réus do núcleo central da tentativa de golpe.







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