A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que um plano de saúde deve arcar com os custos da cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a operadora criou entraves injustificados para a realização do procedimento. O julgamento foi realizado no dia 10 de fevereiro.
Em nota, a Hapvida Assistência Médica informou que o processo ainda está em andamento e que avalia as medidas legais cabíveis, incluindo eventual recurso. A empresa afirmou também que os esclarecimentos estão sendo prestados nos autos, com foco na assistência à beneficiária.
De acordo com informações publicadas no portal do TJCE, a ação foi movida pela paciente após dificuldades para conseguir realizar a cirurgia. Conforme o processo, ela passou por consulta com dois cirurgiões plásticos credenciados ao plano, mas ambos declararam não ter experiência para executar o procedimento.
Ao buscar nova solução junto à operadora, a beneficiária teve consulta remarcada com o mesmo profissional que já havia afirmado não possuir capacitação técnica para a cirurgia.
A autora alegou que, mesmo atendendo a todos os critérios exigidos e apresentando laudos médicos favoráveis, foi submetida a sucessivos encaminhamentos sem resultado efetivo. Por isso, solicitou que o plano custeasse a cirurgia e fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento emocional enfrentado
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