O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular mais uma prova obtida pela Polícia Federal (PF) durante a investigação contra o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos).
A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, proferida em 9 de abril, reconheceu a ilegalidade da apreensão do celular de Maria das Graças Lopes da Silva Barros, esposa de João de Paula Barros (um dos investigados).
A reportagem do PontoPoder acionou o gestor do município de Baturité para que pudesse se manifestar sobre o assunto. Não houve resposta até a última atualização deste texto.
Suposto crime eleitoral e infração ao Estatuto do Desarmamento
O caso apura o uso indevido de um equipamento tipo lança-chamas durante um ato da campanha eleitoral de 2024, o que gerou denúncias por suposto crime eleitoral e infração ao Estatuto do Desarmamento.
A nova determinação é resultado de um recurso movido pela defesa após uma decisão anterior do próprio TSE. Os advogados pediam que a anulação das provas fosse estendida ao celular de Maria das Graças e a um notebook, que supostamente seria de uso pessoal do filho menor de idade do prefeito.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que o aparelho iPhone 14 Pro Max deve ser excluído da investigação porque documentos oficiais da própria PF confirmavam que o equipamento pertencia à esposa de João de Paula. Como ela não era alvo do mandado de busca, os dados não podem ser usados.
O pedido para anular as provas do notebook foi negado. Segundo o ministro, o termo policial apenas descrevia o computador encontrado dentro de um veículo, sem registrar oficialmente a quem ele pertencia no momento da busca, impossibilitando a comprovação de que era exclusivo do adolescente.
Histórico do recurso
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o habeas corpus da defesa e validou todas as provas colhidas. O TRE-CE havia entendido que era admissível recolher os celulares de terceiros que estivessem no local da busca, considerando a potencial conexão com os fatos investigados.
A defesa recorreu à instância superior. Em novembro do ano passado, o TSE reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, afirmando que a apreensão indiscriminada não tinha autorização expressa no mandado, que era focado apenas nos investigados.







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