Foi publicada nesta quinta-feira (30/10), no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei que intensifica o combate ao crime organizado no país. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas mais rigorosas para punir quem tenta impedir ou atrapalhar investigações e amplia a segurança de autoridades envolvidas nessas ações.
Novos crimes e penas mais severas
Alterações no Código Penal
O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a uma quadrilha pode receber a mesma pena dos integrantes, de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo delito solicitado, caso este se concretize.
Proteção ampliada para autoridades
Com essa legislação, o governo federal busca fortalecer a atuação do Estado contra organizações criminosas, oferecendo mais respaldo jurídico e proteção às forças que combatem diariamente o crime em todo o território nacional.


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