Lula sanciona nova lei que amplia penas e reforça proteção a juízes, promotores e policiais.


Foi publicada nesta quinta-feira (30/10), no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei que intensifica o combate ao crime organizado no país. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas mais rigorosas para punir quem tenta impedir ou atrapalhar investigações e amplia a segurança de autoridades envolvidas nessas ações.

Novos crimes e penas mais severas

A legislação cria duas novas modalidades de crimes: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”.
Em ambos os casos, as penas variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. O objetivo é coibir tentativas de interferência no trabalho das autoridades e reforçar a autonomia das investigações.

Alterações no Código Penal

O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a uma quadrilha pode receber a mesma pena dos integrantes, de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo delito solicitado, caso este se concretize.

Proteção ampliada para autoridades

Outro ponto central da nova lei é a proteção de juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares e seus familiares, inclusive os aposentados.
A medida garante segurança reforçada para essas categorias quando estiverem sob ameaça ou risco em decorrência do exercício de suas funções, reconhecendo a importância do trabalho desses profissionais no enfrentamento ao crime organizado.

Com essa legislação, o governo federal busca fortalecer a atuação do Estado contra organizações criminosas, oferecendo mais respaldo jurídico e proteção às forças que combatem diariamente o crime em todo o território nacional. 









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