O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida na manhã deste sábado (17) e teve como fundamento a impossibilidade de análise de um habeas corpus impetrado por advogado que não integra a defesa do ex-presidente.
O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não possui vínculo com a equipe jurídica de Bolsonaro. Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o requerimento não foi apresentado pela defesa técnica do paciente. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes também ressaltou que a jurisprudência do STF não admite a análise de habeas corpus direcionado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes.
“O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, registrou o ministro no documento.
Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes havia encaminhado o pedido para apreciação de Gilmar Mendes, sob o argumento de que não poderia analisá-lo por ser apontado como autoridade coatora no habeas corpus, já que as decisões questionadas foram proferidas por ele próprio.
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