Moraes nega habeas corpus apresentado por cidadão em favor de Jair Bolsonaro no STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na trama golpista. A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que se declarou estoquista e residente em Japeri, no Rio de Janeiro.
No pedido, o autor requereu uma liminar para a libertação de Bolsonaro e, no mérito, a anulação do processo, alegando suspeição do magistrado. A petição também citou supostos problemas de saúde do ex-presidente, como distúrbios digestivos, câncer de pele, apneia do sono severa, hipertensão, crises de soluço, hérnia e histórico de traumatismo craniano.
O impetrante argumentou ainda a inexistência de crime punível, com base no artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível, além de fundamentar o habeas corpus em dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos. Segundo ele, esses fatores configurariam “constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” de Jair Bolsonaro.
A decisão de Moraes, proferida na quarta-feira (28/1), extinguiu o processo sem análise do mérito. O ministro entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais necessários para a concessão do habeas corpus, destacando a existência de falhas insanáveis na argumentação apresentada.
“Da narrativa apresentada extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetrante, fundada em causa de pedir exposta de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos supostamente coatores”, afirmou o ministro.

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