Seis presos não retornam da saidinha de Natal e são considerados foragidos no Ceará

 


Seis detentos beneficiados com a última saída temporária de 2025, conhecida como “saidinha de Natal”, não retornaram ao Sistema Penitenciário Estadual e passaram a ser considerados foragidos, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o TJCE, na capital cearense foram concedidas 101 saídas temporárias a presos que cumprem pena em regime semiaberto, no período de 19 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro deste ano. Desse total, seis internos não se reapresentaram dentro do prazo estabelecido.

Entre os foragidos há condenados por crimes como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo e tráfico de drogas. Com o descumprimento das regras da saída temporária, a Justiça determinou a regressão de regime dos apenados.

“Nos casos de descumprimento, é determinada a regressão de regime. O Judiciário Estadual já expediu mandados de prisão contra os envolvidos”, informou o Tribunal de Justiça.

Procurada para comentar os dados da saidinha de Natal, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) informou ter contabilizado 78 presos beneficiados, com cinco foragidos — números inferiores aos divulgados pelo TJCE.

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